sábado, 20 de fevereiro de 2010

Gestão de Pessoas e administração de conflitos

Paulo Roberto Mermejo

    Sempre, no início de meus cursos, pergunto aos alunos... "Como se compõe a caixa de ferramentas de um Administrador?". Sabemos que cada profissional, nas mais diversificadas áreas de atuação, no exercício de suas atividades, faz uso de inúmeras ferramentas, que sem as quais não seria possível a consecução de seus objetivos. O operário dispõe de seu maquinário e todos os outros elementos que são necessários a manutenção e manejo dos mesmos. O engenheiro se apropria de tecnologias e de um conjunto que materiais que possibilitam a transmissão de suas idéias, economistas, contabilistas e até o pessoal de apoio de qualquer corporação faz uso de algum tipo de instrumento para a realização de suas atividades. Mas e o administrador? Do que se compõem sua caixa de ferramenta?

    Podemos afirmar, categoricamente, que um administrador com uma micro computador e muitas idéias, pode definitivamente colocar em prática suas atividades e aferir os resultados desejados. Então posso afirmar que a caixa de ferramentas de um administrador se compõe basicamente de idéias. E estas não estão disponíveis em prateleiras de lojas especializadas.

    É consensual entre os teóricos da administração que há uma multiplicidade no foco das atenções de um administrador. A estrutura, o ambiente, as tecnologias e as pessoas formam a composição dos elementos chaves de sua ação perceptiva. Por estrutura entende-se a rede de relacionamentos formais da organização que exige do administrador ações frente a problemas complexos, tais como cooperação, negociação e processos decisórios. Por ambiente entende-se a rede de influencias as quais uma organização esta sujeita, tanto de fatores internos quanto de fatores externos, atitudes, condições de trabalho, competição por recursos e poder, são elementos que devem dividir a atenção de um administrador. As tecnologias representam os recursos de trabalho tais como prédios, máquinas e procedimentos. Por fim o foco de atenção do administrador deve contemplar as Pessoas e, é aqui que devemos concentrar nossas atenções.

    Neste ponto, a organização passa a ser vista como um sistema social, onde o foco na pessoa pode se converter em vantagem competitiva. Longe do temor, a muito representado cinematograficamente – de Chaplin com seu "tempos modernos", passando por Blade Runner de 1982, até Robin Williams com seu "O Homem Bicentenário" ou Will Smith com "Eu Robô" - Os temores de que as máquinas eliminassem a necessidade de trabalho humano não se concretizaram... Nunca as pessoas foram tão importantes nas organizações como hoje. Então gerir pessoas passa pelo esforço do Administrador em compreender o comportamento humano, conhecer sistemas, abordagens e técnicas capazes de ajudar na construção de uma força de trabalho motivada, qualificada, produtiva e saudável e assim aferir vantagens competitivas.

    Bom lembrar, que a gestão de pessoas, não se configura em tarefa simples, já que pessoas possuem valores, pessoas são diferentes e difíceis de serem imitadas, e para se converterem em vantagem competitiva competitivas devem ser organizadas. Neste quesito – organizadas – pessoas confrontam valores e daí o aparecimento de conflitos.

    Toda vez que nos deparamos com uma nova situação, nossos dispositivos perceptivos, sensitivos e cognitivos começam atuar. Depois de processadas as novas informações, interpretamo-las tomando como referencia nossa história pessoal e assim construímos nossos comportamentos em relação à nova situação. Como somos sujeitos impares, este processo se dá, também, de forma impar, cada um dos sujeitos envolvidos terá uma percepção, sensação e cognição particular o que, naturalmente se converterá em atitudes e comportamentos particulares e únicos .

    Em uma organização este processo tende a se tornar ainda mais complexo, e nesse sentido a cooperação será fundamental para a estruturação, execução e concretização de objetivos comuns e institucionais. Mas a diversidade de atitudes frente a emergência de situações torna comum o aparecimento de conflitos. Que podem ser traduzidos pela simples divergência de objetivos e interesses, situação agravada quando no caminho da realização de objetivos partes concorrentes interferem mutuamente com o intuito de impedir ou dificultar suas realizações. Esta interferência pode se dar de forma ativa – quando são desprendidos esforços no sentido de obstruir, colocar obstáculos para que a outra parte envolvida no processo não realize seus objetivos. Também pode se dar de forma passiva quando uma das partes se abstem ou se omite, interferindo diretamente na realização do grupo. Como a cooperação é fundamental para a realização da tarefa, o conflito passivo pode ser determinante na frustração dos objetivos organizacionais.

    Para administrar o conflito, faz-se necessário o mapeamento do nível de gravidade em que ele se apresenta, que podem ser classificados como: 1) conflito percebido – quando as partes percebem e compreendem o conflito, já que os objetivos e interesses não se encontram na mesma direção e que uma das partes pode interferir no caminho da outra, neste caso verifica-se um conflito latente, no sentido de que nada ainda se manifestou e cada uma das partes tem esta percepção de forma, ainda, subjetiva. 2) O conflito pode ocorrer de forma experimentada quando as partes não só percebem as divergências, mas se mobilizam internamente frente a ela. Sentimentos de raiva, medo e descrédito são característicos desse estágio de gravidade do conflito, que se apresenta de forma velada, onde as partes não deixam transparecer seus sentimentos agindo de forma dissimulada quando confrontados. 3) Por fim o conflito pode se dar de forma manifesta onde os sentimentos que outrora se apresentavam de forma velada, agora se dão de forma externalizada levando a um confronto eminente entre as partes cujo objetivo se fixa na desestabilização de uma delas. Pode-se descrever esta fase de gravidade como sendo a de um conflito aberto.

    Em se tratando de comportamentos organizacionais, alguns fatores decorrentes do desenvolvimento empresarial podem se converter em terreno fértil para a germinação de conflitos. Com a necessidade de especialização dos grupos envolvidos na dinâmica empresarial e, como nem todos os colaboradores se dispõem a busca de formação e informação, podem surgir divergências de pensamento no tocante a execução de determinadas tarefas. Colaboradores que integram o grupo que buscou informação e formação poderão confrontar aqueles que não buscaram e se encontram presos e cristalizados em seus manejos e atividades cotidianas. Um bom exemplo pode ser caracterizado pala inclusão de estagiários que chegam à instituição, com um conteúdo intelectual e teóricos, recém construídos nos bancos universitários, as novas informações e tecnologias podem representar ameaças ao modus operandi . Ancorados na insegurança e baixa experiência dos mais novos, o pensamento ortodoxo se vale de estratégias do confronto aberto com o intuito de manter o controle e diminuir o impacto que as novas informações possam ter na cultura já cristalizada da organização. Esta condição que antecede o conflito pode ser definida por "Diferenciação". A disputa por recursos escassos e a interdependência nas atividades podem ser considerados como fomentadores de conflitos.

    O aluno do curso de administração da Faculdade Semar/Unicastelo desenvolve conhecimentos e práticas para a gestão de pessoas e administração de conflitos. Já no primeiro semestre do curso sua caixa de ferramentas vai sendo alimentada neste sentido. O aluno entra em contato com conteúdos ao longo de sua formação que o tornará apto a gestão de pessoas em todas as suas dimensões.

Para saber mais:

CHIAVENATO, I. Comportamento organizacional: a dinâmica do sucesso das organizações. 2ª ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2005.

CHIAVENATO, I. Gestão de Pessoas: O novo papel dos recursos humanos nas organizações. São Paulo: Editora Campus, 1999.

FOWLER, Alan. Resolvendo conflitos. São Paulo: Nobel, 2001.

Resolução SE 20, de 17-2-2010

Atribui responsabilidades pelas informações lançadas

nos Sistemas de Informação Corporativos da

Secretaria de Estado da Educação

O Secretário da Educação, tendo em vista o disposto no

Decreto 40.290/1995, na Deliberação CEE 2/2000, nas Resoluções

SE 12 e 61 de 2007, e considerando que:

- a produção de informações e indicadores educacionais

precisos é imprescindível ao planejamento e acompanhamento

dos resultados em consonância com a realidade das escolas;

- a falta de manutenção adequada dos Sistemas conduz

a erros, na medida em que superestima ou subestima as

matrículas efetivadas, compromete a eficácia e eficiência das

informações que subsidiam o planejamento de ações, programas

e projetos da SEE, dependentes de dados estatísticos confiáveis

e precisos;

- os Sistemas de Informação corporativos da Secretaria

são a base de dados que alimentam, por meio de processo de

migração, o censo escolar, definindo os recursos do FUNDEB e

de outros programas relativos a repasses de recursos financeiros

e materiais, inclusive o dimensionamento das necessidades de

recursos humanos;

- a aquisição de material didático e de material escolar para

os alunos apóia-se no registro quantitativo de matrículas digitadas

pelas escolas no Sistema de Cadastro de Alunos;

- os programas de avaliação externa, SARESP e outros

congêneres, objeto de provas identificadas por aluno, pautam-se

nas informações extraídas dos Sistemas da SEE;

- a precisão no lançamento dos registros das informações

nos sistemas conduz ao correto dimensionamento das necessidades

e alocação adequada de recursos públicos conforme as

reais necessidades da rede escolar;

- a coerência na gestão dos recursos envolvidos implica

instrumentalizar a atuação de controle, de modo a aperfeiçoar

os mecanismos de acompanhamento gerencial das informações,

Resolve:

Artigo 1º - São responsáveis pelas informações lançadas

nos Sistemas de Informação corporativos da Secretaria de Estado

da Educação o diretor e o secretário da escola, bem como o

supervisor de ensino, no âmbito de sua atuação.

Artigo 2º - Compete à Diretoria de Ensino:

I - estabelecer um trabalho articulado entre suas assessorias,

equipe de supervisão e assistência de planejamento,

para garantir a credibilidade das informações cadastradas nos

Sistemas;

II - adotar procedimentos para afastar os riscos de simulações

por erros ou vícios funcionais e inobservância de critérios e

prazos fixados para o lançamento das informações;

III - desencadear ações para o desenvolvimento de uma

consciência crítica dos informantes e o compromisso ético e

moral pelas informações prestadas;

IV - providenciar a correção de erros detectados pelos

procedimentos usuais de críticas de consistências cruzadas ou

por meio de monitoramento, de forma ágil, e identificar suas

possíveis causas.

Artigo 3º - Compete ao assistente de planejamento orientar

e acompanhar o processo de digitação das informações nos Sistemas,

repassando para a equipe de supervisão e para as escolas

todas as orientações, comunicados, manuais e procedimentos

operacionais dos Sistemas, efetuando treinamentos e dirimindo

as dúvidas relativas às rotinas operacionais das funcionalidades,

bem como aquelas relativas a normas e parâmetros legais.

Artigo 4º – Compete ao Supervisor de Ensino responsável

pela unidade escolar:

I - orientar a escola quanto à necessidade de manutenção

da ficha cadastral do aluno, disponibilizada pelo Sistema de

Cadastro de Aluno, documento de prontuário, com o RA –

número identificador que permite o acompanhamento de toda a

trajetória escolar do estudante;

II – orientar a escola quanto à utilização da própria lista de

alunos/formação da classe, impressa do Sistema de Cadastro de

Alunos, para a organização dos diários de classe do professor, de

forma a garantir que os lançamentos dos eventos de movimentação

escolar, registrados no Sistema, sejam confrontados com

os diários de classe;

III – verificar o controle da presença do aluno, especialmente

no início do ano letivo, visando a identificação e registro no

Sistema de "Não Comparecimento" do aluno não frequente, de

forma a garantir a coerência e exatidão dos dados, eliminando

os riscos de dados superestimados;

IV- proceder, bimestralmente, por amostragem, à análise

dos lançamentos de registros no Sistema, por meio da verificação

da freqüência e notas registradas, disponibilizadas na

síntese do Sistema de Avaliação e Freqüência, "lençol" que permite

identificar os casos de abandono sem o pertinente registro;

V- orientar e proceder ao acompanhamento dos lançamentos

de transferência de alunos, de acordo com o estabelecido

pela Resolução SE 76/2009.

Artigo 5º - Cabe ao Diretor de Escola:

I - orientar os professores quanto ao registro sistemático

da frequência e avaliação dos alunos nos diários de classe, base

para alimentação do Sistema;

II - orientar o Secretário de Escola quanto à formação das

turmas;

III - orientar a secretaria escolar quanto ao lançamento das

informações, de forma a garantir que os dados sejam precisos

e fidedignos, dirimindo eventuais dúvidas relativas aos parâmetros

legais, envolvendo a efetivação da matrícula e outros

procedimentos correlatos: não comparecimento, abandono,

remanejamento, transferência, nota e freqüência;

IV - acompanhar a digitação das informações, garantindo a

observância dos prazos estabelecidos para o lançamento delas,

de forma a manter a base de dados sempre atualizada, a fim

de subsidiar e oferecer resultados de qualidade no acompanhamento

das ações e projetos da SE, contemplados na base de

dados dos Sistemas;

V - proceder à conferência das informações lançadas, utilizando

com freqüência as opções de dados gerenciais e relatórios

disponibilizados pelos próprios Sistemas, que se constituem em

mecanismos facilitadores para a ratificação dos dados e do

acompanhamento previsto no inciso anterior;

VI – acompanhar os registros de frequência dos alunos, apurando

motivos das faltas não justificadas, esgotando todas as

possibilidades para o retorno do aluno às aulas em contato com

pais ou responsáveis e, no caso de insucesso, observar o disposto

no Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, informando o

Conselho Tutelar sobre os casos de reincidentes ausências às

aulas, com cópia para a Diretoria de Ensino;

VII – garantir, bimestralmente, em tempo hábil (no máximo,

10 dias após o encerramento do bimestre) a entrega, aos pais,

do Boletim Escolar impresso pela Diretoria de Ensino;

VIIII - efetivar a retificação de nota ou frequência do aluno

quando identificado algum equívoco de digitação no lançamento

da informação.

Artigo 6º – Cabe aos professores manter atualizados os

dados de frequência e avaliação dos alunos nos respectivos

diários de classe, a fim de subsidiar o seu registro e atualização,

no Sistema.

Artigo 7º - Compete ao Secretário de Escola executar e coordenar

o trabalho da secretaria escolar, registrando adequada e

prontamente todas as ocorrências de movimentação da vida escolar do aluno, garantindo a exatidão e correspondência com

a efetiva realidade da escola.

Parágrafo único – para o cumprimento do disposto no caput

deste artigo, o secretário da escola deve:

1 - efetivar a matrícula no sistema;

2 - atualizar a ficha cadastral de acordo com a documentação

civil dos alunos;

3 - efetuar os lançamentos das informações referentes à

frequência e ao aproveitamento escolar dos alunos;

4 - efetuar os lançamentos de movimentação escolar dos

alunos: transferência, abandono entre outros;

5 - manter informado o diretor da escola sobre os eventos

de movimentação;

6 - manter informado o diretor da escola sobre o encerramento

das atualizações bimestrais além de outras;

7 - comunicar aos professores os lançamentos de transferência

e abandono.

Artigo 8º - para se assegurar a fidedignidade, veracidade e

qualidade das informações quanto à digitação sistemática das

informações é preciso observar que:

I - a inserção e atualização dos dados nos Sistemas são

obrigatórias;

II - a manutenção da ficha cadastral dos alunos inclusive

a atualização do endereço completo, bem como o devido

lançamento de todas as informações referentes à participação

em programas de distribuição de renda, transporte escolar e,

quando for o caso, de caracterização de deficiência são indispensáveis

para a identificação precisa do estudante e o atendimento

de suas necessidades;

III - o lançamento das notas e frequência do aluno por

componente curricular ao final de cada bimestre é informação

imprescindível para a geração do Boletim Escolar a ser entregue

aos pais e responsáveis;

IV – o registro da situação do aluno no final do ano letivo,

ou a cada semestre no caso da educação de jovens e adultos,

digitado no Sistema de Cadastro de Aluno e lançado automaticamente

pelo Sistema Acompanhamento da Avaliação e Frequência,

será a base para a expedição de documentação escolar e

para o cálculo dos indicadores de fluxo da escola.

Parágrafo único - a inobservância das normas de manutenção

das informações, com a inclusão de registros não verdadeiros

ou imprecisos que causem alteração dos indicadores, distorcendo

a realidade, será objeto de investigação e de apuração de

responsabilidades.

Artigo 9º - Os registros de matrícula e vida escolar dos

alunos serão objeto de auditoria interna (órgãos centrais e

regionais) ou externa, por meio de exame de documentos,

investigação nos diários de classe e outras diligências que se

façam necessárias para apuração da coerência e a veracidade

das informações lançadas nos Sistemas.

Parágrafo único – no caso de auditoria, as autoridades

educacionais deverão cooperar com os auditores, prestando os

esclarecimentos necessários à execução do processo de averiguação

preliminar e a tomada de decisões imediatas para a

correção das informações, tendo em vista a melhoria qualitativa

da gestão educacional.

Artigo 10 - Esta resolução entra em vigor na data de sua

publicação.