quinta-feira, 21 de julho de 2011

Para entender as eleições



Paulo Roberto Mermejo

De dois em dois anos vamos às urnas para eleger nossos representantes e delegar-lhes poder político e de gestão dos recursos público com vistas ao bem comum. Para tanto nos submetemos a um sistema de representação ordenado juridicamente segundo o que esta prescrita pela lei eleitoral em vigor.

No sistema representação majoritária direta, o candidato recebe indistintamente votos de toda a população que circunscreve o território a que pertence, assim todos os votos tem peso rigorosamente iguais, como é o caso das eleições para presidente do Brasil, já no sistema majoritário indireto, como nos EUA, os eleitores não elegem diretamente seu candidato, mas representantes que irão votar em um determinado candidato no colégio eleitoral. Com vantagens esses sistemas dão a população eleitora, maior participação nas decisões de quem deverá comandar os destinos de sua nação. No caso do sistema majoritário direto isso se torna mais evidente, mas no caso do sistema indireto, poderá haver distorções na vontade popular, como acontece nos EUA em razão da proporcionalidade de representantes que podem se eleger para o colégio eleitoral. O sistema majoritário no Brasil é usado ainda para Senadores, Governadores e Prefeitos. No sistema de representação proporcional, como ocorre nas eleições para deputados federais, estaduais e vereadores no Brasil, os partidos apresentam uma lista de candidatos contendo até uma vez e meia o número de cadeiras, a serem ocupadas no parlamento, no caso de coligações, esse número passa para o dobro de cadeiras disputadas. Os votos podem ser atribuídos aos candidatos e a legenda, onde proporcionalidade se dará em relação ao numero de votos válidos e o número de cadeiras de cada estado, no caso de deputados federais, e número de cadeiras nas câmaras estaduais e municipais. O sistema proporcional tem a desvantagem de colocar o eleitor à margem da escolha nominal de seus representantes, o coeficiente pode levar para a câmara alguns nomes que recebera menor numero de votos que outros com maior número. No sistema proporcional o peso da soma dos votos na legenda tem mais força que o do voto nominal, a exemplo do Deputado Eneias, cujo número recorde de votos, acima de um milhão, ajudou a eleger outros deputados com votação pouco significante, deixando fora da casa de leis, candidatos com votação bastante expressiva.

O sistema proporcional de lista aberta difere do de lista fechada, já que neste quem define a ordem dos candidatos a serem eleitos como os votos dados ao partido é a direção do partido e não o eleitor. No sistema de lista aberta o eleitor sabe em quem esta votando já que lhes são apresentados as listas com os candidatos nominais. O grande problema do sistema de lista aberta é que a proporcionalidade pode eleger representantes sem muita representatividade já que foram levados pelos ditos “puxadores de voto”. Esse sistema ainda valoriza o individualismo colocando em conflito candidatos da mesma sigla. No sistema de lista fechada o eleitor terá maior facilidade na compreensão do processo, mas não lhe é permitido interferir na configuração das casas de leis. Alem do agravante da previsibilidade da orientação dos partidos em manter no poder o que Michels chamou de “lei de ferro das oligarquias”, onde o controle das burocracias partidárias sobre o partido vai, ao longo do tempo, se perpetuando

O Brasil o sistema de representação parlamentar é o proporcional de lista aberta. E cada estado da união e o distrito federal podem ser representados com no mínimo oito e no máximo 70 cadeiras na câmara dos deputados. Essa exigência é uma das características da iniquidade do valor do voto em relação ao numero de eleitores em cada estado. A exemplo do estado de São Paulo, que com aproximadamente 27 milhões de eleitores detém 70 cadeiras no congresso enquanto que Roraima com aproximadamente 214 mil eleitores, conta com 8 representantes, o que significa que o voto de um eleitor desse estado tem 14 vezes mais peso do que o eleitor de São Paulo. Por ser proporcional de lista aberta a iniquidade de representação fica mais acentuada em função do coeficiente eleitoral já que o voto nominal tem menor peso que o voto da legenda. Assim para um determinado partido eleger seus representantes deve receber numero de votos suficientes para que ultrapasse esse coeficiente, ou seja, o numero de votos válidos divididos pelo numero de cadeiras correspondente daquele estado. Assim nem sempre o candidato que mais recebe votos será eleito o que minimiza a representatividade de alguns setores da sociedade. Em contra partida, o Brasil vem ao longo de seu desenvolvimento democrático se aperfeiçoando em relação as suas bases instrumentais para que fiquem garantidos os Três fundamentos da democracia: sufrágio universal, igual e secreto. Penso que ao longo desse tempo o poder de coercitivo das oligarquias vem perdendo força para a vontade popular. Mas ainda há muito a se caminhar para que a representação parlamentar Brasileira venha ser representação de fato e de direito, já que segundo pesquisas, passado algum tempo das eleições os brasileiros sequer lembram em quem votaram.

Para justificar minha argumentação em favor do sistema proporcional de eleição dos deputados federais, estaduais e vereadores farei uso, além do material colhido na rede mundial de computadores o artigo de Pedro Pereira Teodoro - Advogado, Especialista em Ciência Política pela Universidade de Lisboa, Mestrando em Ciência Política pela Universidade de Lisboa, cursando especialização em Direito Contratual pela PUC/SP disponível em : http://jus.uol.com.br/revista/texto/11804/representacao-proporcional-e-sistema-de-partidos com acesso em 05/06/2011.

Este autor não põe sua análise no contexto nacional brasileiro, faz uma apresentação do sistema proporcional em todas as suas nuances e como ele foi desenvolvido e empregado nos diferentes países que dele fazem uso para a eleição dos representantes populares. Assim podemos entender que o sistema proporcional de representação vem a ser o mais democrático de todos, principalmente quando comparado com o sistema majoritário, em razão de possibilitar a distribuição mais justa das cadeiras nas casas de leis como o congresso nacional, a assembléia legislativa e a câmara de vereadores segundo o grupamento ideológico representado pelos partidos ou grupos de partidos. Em se tratando de Brasil com ampla pluralidade de idéias e culturas, uma representação mais equitativa de pensamentos e posicionamentos ideológicos. Isto em função da possibilidade de eleger representantes dos segmentos minoritários da população, situação que dificilmente ocorreria com a concentração das cadeiras sob o domínio de grandes partidos. O sistema proporcional garante assim, o pluripartidarismo evitando a centralização das disputas em apenas dois partidos, como outrora podia ser visto no Brasil e garantindo a representação de todas as tendências políticas na exata proporção de suas forças de representatividade. Lembremos que o quociente eleitoral, que determinará o número de cadeiras que cada partido terá direito, esta relacionada ao total de votos válidos divididos pelo número de cadeiras disponível em cada casa e a soma dos votos de cada partido é quem determinara o número de representantes eleitos. Fato que faz com que nem sempre o candidato mais votado seja eleito, característica peculiar do sistema majoritário.

Como ponto negativo do sistema proporcional de representação, podemos argumentar o esfacelamento ideológico dos partidos e grupos de partidos, já que em função da necessidade de representatividade, processam aproximações, muitas vezes, de fundamentos totalmente adversos ao cabedal doutrinário que os compõem. Outra característica negativa é que o pluripartidarismo pode se configurar como uma das causas do enfraquecimento do governo que necessita de alianças e troca de favores para a efetivação dos projetos que necessitam de aprovação nas casas de leis. Podemos argumentar ainda, que o sistema proporcional de representação em função de sua relação com o número de votos, pode despertar desconfiança dos eleitores ao verem que seus representantes, mesmo com número significativo de votos, não foram eleitos ao mesmo tempo em que, outros com menor expressão, são levados ao cargo pelos já conhecidos (deste sistema eleitoral) “puxadores de votos”.

Especula-se que nas próximas eleições, o sistema proporcional de lista aberta deva ser substituído pelo de lista fechada. Este fato poderia devolver a questão do perfil ideológico dos partidos, porém certamente distanciaria o eleitor de seus representantes, colocando em risco a representatividade de setores minoritários além de possibilitar a “lei de ferro das oligarquias”.

Um comentário:

  1. Pra falar a verdade já estamos distante dessa maquina chamada eleição maquina de corrupção a verdade é que com essas urnas nem votar a gente vota de verdade o que fazemos é fingir que participamos dessa merda chamada "democracia brasileira" longe de mim criticar a democracia ou defender um governo ditatorial , mas a realidade é que vivemos nele e quem discordar é burro ou desinformado.

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